Caso o participante desista ou cancele a sua participação na atividade contratada, independente do motivo, aplicam-se a seguinte tabela de percentual de valor a ser devolvido, de acordo com a antecedência da desistência em relação ao dia de início da viagem (contando a partir do recebimento da mensagem de cancelamento, por meio de email, WhatsApp ou contato telefônico).
Roteiros nacionais:
– Antecedência maior de 60 dias, multa de 10% do valor total;
– Antecedência entre 59 e 30 dias, multa de 20% do valor total;
– Antecedência entre 29 e 21 dias, multa de 35% do valor total;
– Antecedência entre 20 e 11 dias, multa de 50% do valor total;
– Antecedência entre 10 e 7 dias, multa de 70% do valor total;
– Antecedência menor de 7 dias, multa de 100% do valor total.
* Sobre o valor serão descontados, se houver:
– Taxas da administradora (se pago via PagSeguro)
– Tarifa de DOC (se a conta de crédito não for no Itaú, ou Banco do Brasil)
Não nos responsabilizamos por custos de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas. Esta política está de acordo com a deliberação normativa nº 161 de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR.
*Transferência
Serão aceitas transferências de participantes, desde que o participante identifique outra pessoa para realizar a atividade em seu lugar. Caso contrário será considerado desistência e estará sujeita a multa conforme tabela acima.
*Abandono
O participante que abandonar a atividade, ou parte dela, após a mesma haver sido iniciada, não terá direito a reembolso e torna-se responsável por sua segurança.
* Cancelamento por parte de nossos parceiros organizadores
Caso ocorram condições que ponham em risco a segurança dos participantes (intempéries, estradas danificadas, etc.) a atividade poderá ser cancelada. Neste caso a empresa responsável pelo roteiro se compromete a devolver o valor pago, integralmente.
Caso o grupo não alcance o mínimo de participantes, a atividade poderá ser realizada, com o pagamento por cada participante de um valor adicional informado pela operadora. Ou, caso os inscritos não estejam de acordo com o custo adicional, o valor pago será devolvido integralmente.
Não nos responsabilizamos por custos de remarcação ou cancelamento de passagens aéreas e/ou reservas de hospedagem além daquelas incluídas no pacote.
Para os participantes interessados no destino Portugal, é necessário a assinatura aceitando as seguintes políticas de segurança e cancelamento dos nossos parceiros.
Formulário para informar o viajante sobre um pacote turístico conforme § 651a do código civil (Alemanha)
A combinação de serviços de viagem oferecidos a você é um passeio na acepção da diretiva (UE) 2015/2302.
Você pode, portanto, reivindicar todos os direitos da UE que se aplicam aos passeios. A empresa Mecklenburger Radtour GmbH é responsável pela implementação adequada de todo o pacote turístico. Além disso, a empresa Mecklenburger-Radtour GmbH tem a cobertura legalmente prevista para o reembolso de seus pagamentos e, se incluído no pacote, para garantir seu retorno em caso de falência.
Principais direitos ao abrigo da Diretiva (UE) 2015/2302
• Os viajantes recebem todas as informações essenciais sobre o pacote turístico antes de fechar o contrato do pacote turístico.
• Pelo menos um contratante é sempre responsável pela prestação adequada de todos os serviços de viagem incluídos no contrato.
• Os passageiros receberão um número de telefone de emergência ou detalhes de contato para entrar em contato com o operador turístico ou a agência de viagens.
• Os viajantes podem transferir o pacote turístico para outra pessoa – dentro de um prazo razoável e com custos adicionais.
• O preço do pacote turístico só pode ser aumentado se determinados custos (por exemplo, preços de combustível) aumentarem e se expressamente previstos no contrato e, em qualquer caso, o mais tardar 20 dias antes do início do pacote turístico. Se o aumento de preço exceder 8% do preço do pacote turístico, o viajante poderá rescindir o contrato. Se um operador turístico se reserva o direito a um aumento de preço, o viajante tem direito a uma redução de preço se os custos correspondentes diminuírem.
• Os viajantes podem rescindir o contrato sem pagar uma taxa de cancelamento e receber um reembolso total de todos os pagamentos se um dos componentes essenciais do pacote turístico for substancialmente alterado, com exceção do preço. Se o operador responsável pelo pacote turístico cancelar o pacote turístico antes do início, os viajantes têm direito ao reembolso e, em determinadas circunstâncias, à compensação.
• Os viajantes podem rescindir o contrato em caso de circunstâncias extraordinárias antes do início do pacote turístico sem pagar uma taxa de cancelamento, se, por exemplo, problemas graves de segurança no destino puderem afetar o pacote turístico.
• Além disso, os viajantes podem rescindir o contrato a qualquer momento antes do início do pacote turístico, pagando uma taxa de cancelamento razoável e justificável.
• Se, após o início do pacote turístico, os principais elementos do pacote turístico não puderem ser organizados conforme acordado, o viajante deverá receber outras providências apropriadas sem custo adicional. O viajante pode rescindir o contrato sem o pagamento de uma taxa de cancelamento (na República Federal da Alemanha esse direito é chamado de “rescisão”) se os serviços não forem prestados de acordo com o contrato e isso tiver um impacto significativo na prestação do contrato serviços de pacotes turísticos e o operador turístico não consegue remediar a situação.
• O viajante tem direito a uma redução de preço e/ou compensação se os serviços de viagem não forem prestados ou não forem prestados de forma adequada.
• O operador turístico deve ajudar o viajante se o viajante estiver em apuros.
• Em caso de insolvência do operador turístico ou, em alguns Estados-Membros, de insolvência do agente de viagens, os pagamentos serão reembolsados. Se o operador turístico ou, se for caso disso, o agente de viagens entrar em insolvência após o início da viagem organizada e se o transporte estiver incluído na viagem organizada, a viagem de regresso do passageiro será garantida. A Mecklenburger Radtour GmbH celebrou um seguro de falência com a R+V Allgemeine Versicherungs AG. Os viajantes podem entrar em contato com R+V Allgemeine Versicherungs AG, telefone + 0049-611-533-5859, fax + 0049-611-533-4500 Raiffeisenplatz 1, 65189 Wiesbaden, www.ruv.de se os benefícios forem negados devido a falência da Mecklenburger Radtour GmbH.
Formulário para informar o viajante sobre um pacote turístico
conforme § 651a do código civil
TERMOS PERSONALIZADOS E CONDIÇÕES
Os seguintes termos e condições são, na medida em que foram acordados como efetivos, o conteúdo do contrato de pacote turístico celebrado entre o cliente e a Mecklenburger Radtour GmbH (doravante denominada operador turístico). Eles complementam as disposições legais do §§ 651 a-y BGB (Código Civil Alemão), bem como os artigos 250 e 252 do EGBGB (Lei Introdutória ao Código Civil Alemão) e os elaboram. Todos os títulos nestas disposições são para fins de conveniência e não são de forma alguma vinculativos para o conteúdo ou interpretação das cláusulas.
1a). Posição do Mecklenburg Radtour com serviços mediados
a) Na medida em que os pacotes turísticos de outro operador turístico não estejam expressamente identificados no anúncio de viagem como um componente de um pacote turístico oferecido e realizado pela Mecklenburger Radtour GmbH, a Mecklenburger Radtour GmbH oferece esses pacotes turísticos não como próprios, mas como um intermediário pacote turístico de acordo com § 651v BGB. Estes tours são marcados com o símbolo (PT) como tours parceiros.
b) A Mecklenburger Radtour GmbH não é, na medida em que os pacotes turísticos são oferecidos como intermediário, nem operador turístico nem parte contratante do contrato de pacote turístico celebrado no caso de uma reserva. A Mecklenburger Radtour GmbH não é, portanto, responsável como intermediário pelas informações do operador turístico mediado sobre preços e serviços, pela própria prestação de serviços ou por indenização por pacotes turísticos mediados. A obrigação de cumprir os deveres legais de informação pré-contratual como agente de viagens, bem como qualquer responsabilidade da Mecklenburger Radtour GmbH do contrato de corretagem e das disposições legais, em particular de acordo com os regulamentos obrigatórios sobre telemídia e transações comerciais eletrônicas, não são afetadas por isso.
c) A posição de mediador obriga a Mecklenburger Radtour GmbH, nomeadamente com a respetiva oferta de mediação de pacote turístico, a remeter para a posição de mediador da Mecklenburger Radtour GmbH, indicando o operador turístico e parceiro contratual no caso de reserva.
d) As disposições acima não afetam a responsabilidade da Mecklenburger Radtour GmbH decorrente do contrato de agência.
1b). Inscrição para o contrato de pacote turístico
a) Ao se registrar para o passeio, o cliente da Mecklenburger Radtour GmbH (doravante denominado operador turístico) compromete-se a concluir o pacote turístico. A base desta oferta é a licitação do catálogo e a informação complementar do operador turístico para o respetivo passeio, desde que o cliente tenha essa informação aquando do registo.
b) O requerente (cliente) realiza também o registo de viagem para todas as outras pessoas constantes do registo. O requerente declara ser responsável pelas obrigações contratuais de todas as pessoas listadas no pedido. O registro de viagem pode ser feito de forma escrita, verbalmente, por telefone, fax, e-mail ou via Internet).
c) O contrato de viagem é celebrado apenas com a confirmação escrita da viagem pelo operador turístico (por e-mail ou correio).
d) Ao registar-se para viajar online, aplica-se à celebração do contrato o seguinte: O cliente é orientado passo a passo no processo de reserva. Durante o registro online, os clientes podem corrigir suas entradas e excluí-las ou redefini-las. Ao clicar no botão “Enviar registo”, o requerente compromete-se a celebrar o contrato de viagem com o operador turístico. A confirmação eletrônica da recepção do registo de viagem não constitui uma aceitação do contrato de viagem pelo operador turístico. O contrato só é concluído quando o cliente recebe a confirmação da reserva do operador turístico.
e) Se a confirmação de viagem enviada ao cliente pelo operador turístico divergir do conteúdo do registo de viagem do cliente, esta constitui uma nova oferta do operador turístico a que o cliente fica vinculado 10 dias após a recepção da confirmação da reserva. O contrato de viagem é celebrado com base nesta nova oferta se o cliente aceitar a oferta dentro deste prazo por declaração expressa e conclusiva ou depósito.
f) O operador turístico assinala expressamente que, nos termos da lei, para os contratos de pacotes turísticos celebrados à distância (por exemplo, chamadas telefônicas, e-mails, telemidia ou serviços online) não existe direito de rescisão, mas apenas os direitos legais de rescisão e rescisão (ver também 4. Desistência pelo cliente, transferência e pessoa de substituição). No entanto, existe um direito de rescisão se o contrato de serviços de viagem nos termos do § 651a BGB tiver sido celebrado fora das instalações comerciais, a menos que as negociações em que se baseia a celebração do contrato tenham sido conduzidas por ordem prévia do consumidor. Não há direito de rescisão neste último caso.
2. Pagamento do pacote turístico
a) O pagamento do preço da viagem antes do final do passeio só pode ser exigido pelo operador turístico se o cliente tiver recebido um certificado de segurança. Após a conclusão do contrato, um adiantamento de 20% do preço do passeio na entrega do certificado de segurança será devido para pagamento e deverá ser pago no prazo de 10 dias após o recebimento da fatura. O pagamento final é devido 30 dias antes da partida, desde que o certificado de segurança seja entregue. Para transferências para o exterior, o valor total do operador turístico deve ser pago na conta do operador turístico sem taxas.
b) Se o cliente não efetuar antecipadamente um dos seus pagamentos (depósito, pagamento final), após um aviso mal sucedido com um período de carência definido, o operador turístico pode rescindir o contrato de viagem e reclamar os custos de cancelamento acordados nos termos (4. Cancelamento por parte do cliente, remarcação e substituição) e faturar estes.
3. Preços dos serviços
a) A abrangência dos serviços acordados no contrato resulta exclusivamente dos conteúdos constantes da confirmação da reserva em conexão com o catálogo de viagens do operador válido para o passeio com o seu anúncio de viagem, bem como todas as informações e explicações nele contidas. Em caso de contradições, a confirmação da reserva é decisiva.
b) O operador turístico reserva-se o direito de efetuar alterações ao catálogo ou ao anúncio de viagem por motivos que se justifiquem na matéria antes da celebração do contrato, sobre os quais o cliente deverá, naturalmente, ser informado.
c) O preço da viagem não inclui taxa de turismo / taxa de resort de saúde e taxa de cama, que deve ser paga no local na propriedade. Para crianças menores de 4 anos, o passeio de bicicleta em Mecklenburg cobrará € 10 por noite para passeios originais. Quaisquer custos adicionais incorridos pela pernoite pelos prestadores de serviços individuais devem ser pagos diretamente no local. Não podemos oferecer reembolsos por serviços turísticos não utilizados.
4. Desistência pelo cliente, transferência e pessoa de substituição
Os clientes podem cancelar sua excursão reservada a qualquer momento antes da partida. O cancelamento deve ser explicado ao operador turístico. Se o passeio foi reservado através de um agente de viagens, o cancelamento também pode ser comunicado ao agente de viagens. Recomenda-se declarar o cancelamento por escrito. A declaração entra em vigor no dia em que é recebida pelo operador turístico.
Se o cliente desistir antes do início do passeio ou se o cliente não iniciar o passeio, o operador turístico terá o direito de reivindicar uma compensação razoável, a menos que o operador turístico seja responsável pelo cancelamento ou haja circunstâncias extraordinárias nas imediações de que afetam significativamente a viagem. Essas circunstâncias são excepcionais e inevitáveis se não estiverem sob o controle do operador turístico e suas consequências não poderiam ter sido evitadas mesmo que todas as precauções razoáveis tivessem sido tomadas.
O valor da compensação é determinado pelo preço da viagem menos o que o operador economizou em valor de despesas economizadas, bem como o que o operador adquire ao utilizar os serviços de viagem de outra forma. O operador turístico determinou as seguintes taxas fixas de compensação, levando em consideração o período entre a declaração de cancelamento e o início do passeio e levando em consideração as economias esperadas.
A compensação será calculada após o recebimento da declaração de cancelamento com a respectiva tabela de cancelamento.
a) Para passeios de bicicleta e caminhadas
Se você tiver que cancelar o passeio reservado, cobraremos uma taxa de 20% do preço da viagem por pessoa até o 30º dia anterior à partida. Se cancelado entre 29 e 21 dias, cobramos 30% do preço do passeio, entre o 20º e 7º dia, cobramos 60% do preço do passeio, e entre o 6º e 1º dia antes da partida, cobramos 80% do preço do passeio.
Se você não chegar para o passeio ou cancelar o passeio no dia da chegada, cobraremos 90% do preço do passeio. Você é livre para provar que o dano incorrido é menor do que os montantes fixos que citamos ou que nenhum dano ocorreu. De qualquer forma, recomendamos que você faça um seguro de cancelamento de viagem! Não é possível reembolsar o preço do passeio no dia da viagem e após o início do passeio
Se você remarcar a data do passeio, o itinerário ou mudar para outro passeio, cobraremos uma taxa de remarcação no valor de € 50,00 até o 30º dia anterior ao início do passeio. Os seus pedidos de remarcação emitidos a partir do 29º dia anterior ao início da viagem só podem ser cumpridos, se o cumprimento for possível, após rescindir o contrato de viagem, pagando a respetiva taxa de rescisão (ver acima) e registro. Você mesmo é responsável por fornecer os documentos necessários ou qualquer visto. Se você cancelar seu passeio por falta ou insuficiência de documentos, devemos considerar isso uma desistência.
b) Condições de cancelamento separadas bicicleta e navio:
Você é responsável pelos documentos necessários ou possíveis vistos. Se você tiver que cancelar sua viagem por falta de documentos ou documentos insuficientes, temos que tratar isso como um cancelamento.
Se você tiver que desistir da viagem reservada, cobraremos até 84 dias antes da partida uma taxa no valor de 20% do preço do passeio por pessoa. Em caso de cancelamento entre o 83º ao 42º dia cobramos 30% de taxa de cancelamento, entre 41. ao 28.º dia cobramos 60% de taxa de cancelamento, entre o 27º ao 04º dia cobramos 80% de taxa de cancelamento. A partir do 3º dia antes da partida ou em caso de não comparência 90% de taxa de cancelamento. Você tem a liberdade de provar que nenhum dano ou um dano significativamente menor ocorreu, como o valor fixo exigido por nós. Em qualquer caso, recomendamos a realização de um seguro de cancelamento de viagem! Não é possível o reembolso do preço da viagem no dia da partida e após a chegada.
2b) Condições de cancelamento separadas também se aplicam aos passeios de bicicleta e navio na Itália. Se você tiver que cancelar a viagem reservada, cobraremos uma taxa de 10% do preço da excursão por pessoa até 90 dias antes da partida. Em caso de cancelamento entre o 89º ao 60º dia cobramos 40% de taxa de cancelamento, entre o 59º ao 30º dia cobramos 60% de taxa de cancelamento, entre o 29º ao 07º dia cobramos 85% de taxa de cancelamento, a partir do 06º dia e em caso de não comparência cobramos 100% de taxa de cancelamento do preço do passeio por pessoa.
3b) Para as viagens de bicicleta e navio com os navios De Amsterdam, De Holland, De Willemstad, Magnifique I a IV, De Nassau, Mare fan Fryslan, Wapen van Fryslan, Leafde van Fryslan, MS Flora, aplicam-se as seguintes taxas de cancelamento:
Se você tiver que cancelar a viagem reservada, nós o reembolsaremos 84 dias antes da partida, cobraremos uma taxa de 20% do preço do passeio por pessoa. Para cancelamento entre o 84º ao 43º dia, cobramos 30% de taxa de cancelamento, entre o 42º ao 29º dia cobramos 60% de taxa de cancelamento, entre o 28º ao 01º dia cobramos 90% de taxa de cancelamento. E em caso de não comparência 100% do preço por pessoa.
4b) As seguintes condições de cancelamento se aplicam à viagem Bike & Sail com o Atlantis:
15% em caso de cancelamento até 6 meses antes da partida.
20% em caso de cancelamento até 5 meses antes da partida.
30 % em caso de cancelamento até 4 meses antes da partida.
40 % em caso de cancelamento até 3 meses antes da partida.
50% em caso de cancelamento até 2 meses antes da partida.
75 % em caso de cancelamento até 1 mês antes da partida.
90 % em caso de cancelamento até 1 dia antes da partida.
100% em caso de cancelamento no dia da partida.
5b)Para o passeio WAT 04 com a velejadora Elizabeth aplicam-se as seguintes taxas: após a reserva 20%, 5 a 4 meses antes da partida 30%, 4 a 3 meses antes da partida 40%, 3 a 2 meses antes da partida 50%, 2 a 1 mês antes da partida 75%, 1 mês a 1 dia antes da partida 90%, no dia da partida 95%.
6b)Para o MS Primadonna aplicam-se as seguintes taxas de cancelamento: Até 84 dias antes da chegada 10%, De 83 a 42 dias antes da chegada 50%, De 41 a 28 dias antes da chegada 70%, De 27 a 4 dias antes da chegada 90% , A partir do 3º dia antes da chegada ou não comparência 100%.
7b) As seguintes taxas de cancelamento aplicam-se às viagens com os navios A-Rosa: todos os cruzeiros em caso de cancelamento até ao 35º dia, antes da partida 30%, 34º a 22º dias 50%, 21º a 1 dia 90%, no-show 95%
Caso consiga preencher o lugar vago após a sua retirada por outra pessoa adequada, apenas cobraremos a taxa de remarcação de 50,- €. O cliente tem o direito de provar ao operador turístico que o montante fixo de compensação razoável a que o operador turístico tem direito é significativamente inferior ao solicitado. O operador turístico reserva-se o direito de reclamar uma indemnização mais elevada calculada individualmente em vez dos montantes fixos de indemnização acima, desde que possa provar que incorreu em despesas significativamente superiores às indicadas no montante fixo de indemnização aplicável. Neste caso, o operador turístico é obrigado a quantificar e justificar especificamente isso, menos o que ele adquire em poupança através de outros usos dos serviços de viagem.
5. Desistência e cancelamento pelo operador turístico
Se o número mínimo de participantes especificado no catálogo para o respectivo passeio não for atingido, podemos rescindir o contrato. Isso só se aplicará se tivermos informado que o passeio não será realizado até 14 dias antes do passeio. Todos os pagamentos efetuados serão imediatamente reembolsados. Não existem outras reivindicações. Em caso de cancelamento pelo motivo mencionado acima, o operador turístico não aceita qualquer reembolso por serviços de terceiros, como passagens de trem e voos adquiridos pelo cliente fora do escopo dos serviços ou por conta própria.
O operador turístico pode rescindir o contrato de viagem total ou parcialmente nos seguintes casos antes do início do passeio ou rescindir o contrato total ou parcialmente após o início do passeio sem aviso prévio se o cliente confiar no julgamento do operador turístico , mas está viajando sem ele, está em uma condição mental ou física que torna o cliente impróprio para viajar ou representa um risco para o cliente ou outras pessoas. O operador turístico também pode desistir se o cliente visivelmente não cumprir os requisitos físicos ou mentais do passeio, perturbar persistentemente a execução do passeio apesar de avisos com prazo ou se comportar de forma contrária ao contrato para que o cancelamento do contrato seja imediatamente justificado .
Em caso de rescisão ou exclusão, o operador turístico reserva-se o direito de reclamar o preço da viagem, mas deve ser creditado com o valor das despesas economizadas ou os benefícios resultantes da rescisão ou exclusão, que o operador turístico obtém com a utilização de os serviços não reclamados, acrescidos dos valores creditados pelos prestadores de serviços. Os custos da viagem de regresso são suportados pelo cliente.
O operador turístico pode rescindir o contrato antes da partida se for impedido de cumprir o contrato devido a circunstâncias inevitáveis e extraordinárias e o operador turístico deverá declarar a rescisão imediatamente após tomar conhecimento do motivo do cancelamento. Ao desistir, o operador turístico perde a reclamação do preço da viagem acordado e deve reembolsá-lo ao cliente no prazo de 14 dias após a retirada.
6. Dever de cooperação do cliente/garantia / rescisão
O cliente pode solicitar medidas corretivas se a viagem não for fornecida conforme o contrato. No processo, o cliente é obrigado a notificar o operador turístico imediatamente e exigir medidas corretivas. Se o operador turístico não puder remediar uma notificação de defeitos omitida culposamente, o cliente não poderá reivindicar nenhuma reclamação de redução conforme §651m BGB ou qualquer reclamação por danos conforme § 651n BGB.
O operador turístico pode recusar a ação corretiva e recusar se exigir um esforço desproporcional. Após a rescisão do contrato de viagem pelo cliente devido à falta de viagem, o cliente deve definir um prazo razoável para ação corretiva. Se o operador turístico não resolver a situação, o cliente pode rescindir o contrato de viagem de acordo com as disposições legais. O mesmo se aplica se o cliente não puder mais viajar devido a um defeito do operador turístico. Um prazo para ação corretiva só é necessário se a solução for impossível ou negada pelo operador turístico.
7. Limitação da responsabilidade do operador turístico
7.1 A responsabilidade contratual do operador turístico por danos que não resultem de danos à vida, corpo ou saúde e que não tenham sido causados culposamente é limitada a três vezes o preço do passeio.
7.2 O operador turístico não é responsável por interrupções de serviço, lesões pessoais e danos materiais relacionados com serviços que sejam meramente organizados como serviços de terceiros (por exemplo, excursões organizadas, eventos esportivos, visitas a teatros, exposições), se esses serviços forem expressamente identificados como serviços de terceiros na descrição da viagem e na confirmação da viagem, informando a identidade e o endereço do parceiro contratual contratado de forma tão clara que sejam reconhecidos pelo viajante como não fazendo parte do pacote turístico do operador turístico e foram selecionados separadamente. As seções 651b, 651c, 651w e 651y BGB permanecem inalteradas por isso.
7.3 O operador turístico é responsável, no entanto, se e na medida em que o dano ao viajante foi causado por uma violação dos deveres do operador turístico de informar, educar ou organizar.
7.4. O operador turístico não se responsabiliza por danos na bagagem do cliente, que se baseiam em danos anteriores à bagagem antes do início da viagem. A contratação de um seguro de bagagem é, portanto, fortemente recomendada.
8. Prescrição e exclusão de reclamações
As reclamações de acordo com o §651 i BGB devem ser feitas ao operador turístico ou ao agente de viagens que mediou a reserva. Recomenda-se fazer a afirmação em um suporte durável (por exemplo, carta). As reclamações do cliente devido a deficiências de viagem prescrevem em dois anos: A limitação começa no dia seguinte ao término contratual do passeio.
Se estiverem envolvidas negociações entre o cliente e o operador turístico sobre a reclamação ou as circunstâncias que originaram a reclamação, o prazo de prescrição é suspenso até que o cliente ou o operador turístico recuse as negociações. O prazo de prescrição é no mínimo três meses após o fim da suspensão.
9. Proteção de Dados Diversos/Federais
Os dados neste folheto refletem as circunstâncias no momento da impressão. A invalidade de disposições individuais do contrato de viagem não resultará na invalidade do contrato como um todo. Se não estiver previsto nos termos e condições acima, as disposições legais serão aplicadas. Trataremos os dados que você nos fornecer de acordo com a Lei Federal de Proteção de Dados. O local de atuação é Stralsund.
10.Aumento de Preço, Descontos:
10.1 O operador turístico reserva-se o direito, de acordo com o § 651f, 651g BGB e os seguintes regulamentos, de aumentar o preço da viagem acordado no contrato de viagem organizada, na medida em que:
a) um aumento do preço do transporte de passageiros devido a custos mais elevados de combustível ou outras fontes de energia,
b) um aumento nos impostos e outros encargos para serviços de viagem acordados, como taxas turísticas, taxas portuárias ou aeroportuárias, ou
c) uma alteração nas taxas de câmbio aplicáveis ao pacote turístico em questão afeta diretamente o preço do passeio.
10.2 Um aumento no preço do passeio só é permitido se o operador turístico informar o viajante de forma clara e compreensível em forma de texto sobre o aumento de preço e as razões para isso e, ao mesmo tempo, informar o viajante sobre o cálculo do aumento de preço.
10.3 O aumento de preço é calculado da seguinte forma:
a) Em caso de aumento do preço do transporte de pessoas de acordo com a seção 10.1.a), o operador turístico poderá aumentar o preço do passeio de acordo com o seguinte cálculo:
• No caso de aumento relacionado ao assento, o operador turístico pode exigir o valor do aumento do cliente.
• Caso contrário, os custos adicionais exigidos pela transportadora por meio de transporte serão divididos pelo número de assentos do meio de transporte contratado. O operador turístico pode exigir do cliente o valor do aumento resultante para o assento individual.
b) Em caso de aumento de impostos e outros encargos de acordo com 10.1.b), o preço do passeio poderá ser aumentado pelo valor correspondente, pro rata.
c) No caso de um aumento nas taxas de câmbio de acordo com a seção 10.1.c), o preço do passeio pode ser aumentado na medida em que o passeio tenha se tornado mais caro para o operador turístico.
10.4 O operador turístico é obrigado a conceder ao cliente/viajante uma redução no preço do passeio a seu pedido se e na medida em que os preços, taxas ou taxas de câmbio mencionados na seção 10.1 tenham sido alterados após a celebração do contrato e antes do início do passeio e isso leva a custos mais baixos para o operador turístico. Se o cliente/viajante tiver pago mais do que o valor devido, o valor adicional será reembolsado pelo operador turístico. No entanto, o operador turístico pode deduzir as despesas administrativas efetivamente incorridas do valor adicional a ser reembolsado. O operador turístico deve provar ao cliente/viajante, a seu pedido, o valor das despesas administrativas incorridas.
10.5 Os aumentos de preço só são permitidos até o 20º dia anterior ao início do passeio e recebidos pelo cliente.
10.6 Em caso de aumentos de preços superiores a 8%,o cliente tem o direito de aceitar a alteração ou rescindir o contrato de viagem organizada gratuitamente dentro de um período de tempo razoável definido pelo operador turístico ao mesmo tempo que a notificação do aumento de preço. Se o cliente não declarar expressamente a sua rescisão do contrato do pacote turístico dentro do prazo estabelecido pelo operador turístico, a alteração considera-se aceite.
11. Documentos de viagem
Se tivermos recebido o preço total do passeio, a pessoa que se inscrever no passeio receberá os documentos de viagem. Por favor, informe-nos atempadamente se não tiver recebido os documentos de viagem necessários. Se desejar documentos adicionais, especifique-os diretamente nos regulamentos da sua excursão e forneceremos os documentos de viagem adicionais por uma taxa entre € 20,00 e 35,00. No entanto, não enviaremos nenhum documento, a menos que tenhamos recebido uma reserva.
12. Documentos de viagem separados para bicicleta e navio
Se tivermos recebido o valor total da viagem, o solicitante do passeio receberá informações antecipadas sobre o passeio reservado e receberá os demais documentos da viagem, como material de mapa e descrição da rota no navio. Informações sobre diferentes manuseios e escopo dos documentos podem ser encontradas na seção de serviços dos programas anunciados. Documentos adicionais estão disponíveis apenas no local.
13. Aquisição de serviços externos
O cliente pode comprar uma viagem de trem a preços especiais em conexão com um passeio Mecklenburger Radtour. Uma conexão de trem não é possível e não está incluída. Neste caso, o operador turístico é apenas um mediador e não é responsável por quaisquer atrasos ou cancelamentos de comboios.
Ao contratar um seguro que não faça parte do concurso, o operador turístico é responsável apenas pela prestação de serviços externos, mas não pela execução dos serviços. Aplicam-se os termos e condições gerais dos respectivos parceiros contratuais.
14. Restrições de viagem para pessoas com mobilidade reduzida
Passeios de bicicleta e caminhadas, bem como passeios de bicicleta e de barco, não são adequados para pessoas com mobilidade reduzida.
15. Informações importantes para o seu passeio
Um passeio de bicicleta requer sua cooperação pessoal. Você deve estar no controle total de sua bicicleta no trânsito, em pistas de campo, em condições molhadas e no escuro. Você mesmo é responsável pelo cumprimento das normas de trânsito rodoviário. Nossos passeios são projetados para serem pedalados por pessoas saudáveis de condicionamento médio que não tenham ampla experiência em ciclismo de longas distâncias. Pedimos gentilmente que, se aplicável, você consulte seu médico para saber se está suficientemente saudável para os requisitos de tal passeio. Você é responsável por danos e lesões que causar a si mesmo e aos outros.
16. Seguros:
Recomendamos que você faça um seguro de viagem em qualquer caso.
16.1 Proteção do dinheiro do cliente
R+V Allgemeine Versicherung AG
Raiffeisenplatz 1 · 65193 Wiesbaden
www.ruv.de
17. Escolha de lei e local de jurisdição, informações sobre resolução de litígios de consumo
17.1 No que diz respeito à lei de resolução de litígios de consumo, o operador turístico salienta que não participa numa resolução voluntária de litígios de consumo. Se a resolução de litígios de consumo se tornar obrigatória para o operador turístico após a impressão destas condições de viagem, o operador turístico informará os consumidores de forma adequada. O operador turístico recorre à plataforma europeia de resolução de litígios online www.ec.europa.eu/consumers/odr/ para todos os contratos de viagem celebrados em transações jurídicas eletrônicas.
17.2 A lei alemã é aplicável. O cliente só pode processar o operador turístico na sua sede. O local de jurisdição para comerciantes registrados é Stralsund.
17.3 Com a impressão deste catálogo, os preços do catálogo anterior perdem a validade.
Operador de turismo:
Die Mecklenburger Radtour GmbH
Zunftstraße 4 · 18437 Stralsund
HRB 8499 · Tribunal Distrital de Stralsund
CEO: Thomas Eberl
Tel.: 0049 (0) 3831 / 30 67 60
Fax: 0049 (0) 3831 / 30 67 61 9
info@mecklenburger-radtour.de
Com o GPS fica muito fácil não errar o caminho, muitas vezes se você não tiver o sinal terá que Leia mais
Para seu passeio, nosso parceiro tem uma grande variedade de bicicletas de aluguel das marcas Kettler ou Kalkhoff disponível em Leia mais
Tenha sua bagagem pronta e devidamente etiquetada (você receberá a etiqueta com todos os hotéis do seu roteiro junto com Leia mais
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